Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial do Município de Anápolis, no dia 10 deste mês, estabeleceu procedimentos para audiências de autocomposição ambiental e também para formalização de Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa (TCACM) no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
Com isso, ficam definidas regras claras para uma prática considerada inovadora e que vem ganhando espaço em caso de infrações que representam danos ambientais, que consiste em dar a oportunidade para o autor reparar o prejuízo. Um auto de infração passa a ser acompanhado de uma notificação sobre o prazo de recurso e, também, a possibilidade de realização da audiência de autocomposição ambiental.
Os prazos para a defesa quando alguém é multado seguem mantidos, assim como a possibilidade de o infrator optar por pagar a multa, mas a instrução normativa destaca que o poder público municipal vai estimular a autocomposição ambiental, “com o objetivo de estabelecer canal de diálogo e abrir possibilidades para evitar que o litígio se estabeleça”.
O objetivo é promover de uma maneira mais acelerada a restauração ambiental, “encerrando, sempre que possível, os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas ambientais”. Essas audiências serão presididas pelo diretor de Meio Ambiente, preferencialmente na forma presencial. Ele atuará no caso como facilitador.
A partir do recebimento de um auto de infração, o cidadão ou empresa tem 20 dias para apresentar a defesa, mas esse prazo fica suspenso até a audiência de autocomposição, que deve ser feita em até 10 dias. É preciso comunicar o interesse em buscar um acordo, ou seja, em se reunir com a Diretoria de Meio Ambiente para uma solução de reparação do dano.
A instrução diz que um acordo pode ser parcial ou total. Durante a audiência podem ser tratadas questões como reconhecer ou afastar a autoria da infração; reconhecer, delimitar ou afastar a materialidade da infração; ou tratar da adoção de medidas para corrigir valores de penalidades inadequados, além de ajustar medidas administrativas e outras penalidades além da multa, inclusive sua suspensão. É possível ainda, desde que haja motivos, declarar a nulidade de autos de infração.
A audiência também pode definir as ações para a imediata cessação da infração e recuperação do dano, além de garantir a adoção de medidas que possibilitem soluções conclusivas, que irão pôr fim aos processos. Todas as medidas acordadas em audiência serão indicadas no Termo de Autocomposição Ambiental, assinado pelas partes, e ratificado pelo gestor da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
DIRETRIZES
Uma audiência de autocomposição ambiental é pautada por diretrizes e princípios, como a escuta ativa do autuado, justiça e uso do bom senso, isonomia, informalidade e oralidade, autonomia do autuado, economia processual e celeridade, garantia ao esclarecimento claro e suficiente de todas as circunstâncias fáticas e jurídicas que possam envolver a autocomposição e esforço máximo para solução integral do conflito.
A normativa estabelece que o autuado poderá requerer a conversão da multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, que poderá ser decidida na audiência de autocomposição ou pela autoridade julgadora, até a inscrição em dívida ativa do débito constituído.
Havendo escolha pela conversão da multa em prestação de serviços, o autuado deverá optar pela execução direta de projeto próprio de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, devendo, no prazo de 30 dias úteis, fazer o seu protocolo. É possível também optar pelo custeio de projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente apresentado por instituições públicas ou privadas.
Há também a possibilidade de depósito em fundo municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Anápolis. Para a infração que ocasionou mortes humanas ou grave consequência à saúde pública e ao bem-estar social, não poderá ser concedido desconto para a conversão de multa.
Em caso de descumprimento do acordo, além de perder o desconto pela conversão de multa, será aplicada atualização do valor devido calculado pelo IPCA do mês imediatamente anterior ao fim do prazo estabelecido, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e cláusula penal de 20% sobre o valor da multa principal, deduzindo-se os valores eventualmente pagos, ficando o autuado sujeito ainda a outras medidas legais cabíveis.
ENTENDA
A autocomposição ambiental tem o objetivo de estabelecer canal de diálogo e abrir possibilidades para evitar que o litígio se estabeleça, promovendo-se a célere restauração da questão ambiental envolvida, encerrando-se, sempre que possível, os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas ambientais.
As audiências de autocomposição proporcionam um transcorrer mais rápido do procedimento administrativo e os valores das multas convertidas são aplicadas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Não é necessário a participação de um advogado. As audiências são presididas pelo facilitador em contato direto com o autuado, que poderá requerer a conversão da sua multa até a inscrição do débito na dívida ativa.