Política EXIGÊNCIA

Veículos de comunicação e provedores de internet têm até 20 de julho para enviar dados ao TRE/GO

Empresas devem indicar canais de contato para cumprimento de ordens judiciais durante o pleito

11/07/2024 09h26 Atualizada há 10 meses
Por: Redação
As empresas de rádio, TV e internet podem optar por receber exclusivamente por e-mail as notificações. Foto: Divulgação
As empresas de rádio, TV e internet podem optar por receber exclusivamente por e-mail as notificações. Foto: Divulgação

Emissoras de rádio e televisão e outros veículos de comunicação do estado, incluindo provedores de internet, têm até o dia 20 de julho para enviar seus dados de contato ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para o recebimento de ofícios, intimações ou citações.

Na mensagem, devem ser apresentados representante legal, endereços de correspondência e e-mail e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Também é possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.

Essa exigência é determinada pelo art.10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições, bem como pelo art. 79 da Resolução TSE nº 23.610/2016, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.

As empresas podem optar por receber exclusivamente por e-mail as notificações para cumprimento de determinações administrativas e de ordens judiciais em feitos nos quais não sejam parte. Isto é, quando forem convocadas a cumprir decisões como remoção de conteúdo e inserção de direito de resposta.

Caso essa opção não seja feita, as notificações serão realizadas, sucessivamente, por mensagem instantânea, por e-mail e por correio, nos números e endereços informados. Todas as intimações e citações encaminhadas pela Justiça Eleitoral serão consideradas como válidas no momento de sua entrega, independente do meio de contato.

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