Geral DIREITO ANIMAL

Campanha da OAB Goiás combate abandono de animais nas férias

Com apoio da OAB-DF, ação visa conscientizar a população sobre a gravidade da prática criminosa que atinge milhões de cães e gatos no país

07/07/2024 13h00
Por: Redação
Pauliane Mascarenhas e Arthur Regis, presidentes da Comissão de Direito Animal da OAB-GO e OAB-DF respectivamente. Foto: Divulgação
Pauliane Mascarenhas e Arthur Regis, presidentes da Comissão de Direito Animal da OAB-GO e OAB-DF respectivamente. Foto: Divulgação

Atenta ao número crescente de animais abandonados nas ruas, especialmente no período das férias, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional  Goiás OAB-GO) realiza a campanha “Diga não ao Abandono. Animal não é brinquedo e nem é descartável”. A ação, que neste ano tem parceria com a OAB-DF, visa orientar e conscientizar a população acerca da gravidade dessa prática, que é criminosa e deve ser combatida. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que só no Brasil há mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Diante deste cenário, a campanha educativa tem o objetivo de criar uma rede de apoio, promovendo a conscientização. 

A advogada Pauliane Mascarenhas, presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO, diz que o abandono aumenta muito em épocas específicas. “No período de férias é crescente o número de animais abandonados nas ruas, por falta de consciência dos tutores que costumam adotar por impulso. Todos os dias algum animal está sendo abandonado, ou sofrendo algum tipo de maus-tratos. A nossa união na Campanha serve para juntos criarmos uma rede de apoio entre as comissões, atingindo um número maior de pessoas a serem conscientizadas. A educação e a informação aliadas às iniciativas de castração representam a única forma de combate ao abandono de animais", aponta.

No Brasil, o abandono de cães e gatos é considerado crime punível com reclusão. As justificativas para o abandono relatadas pelos infratores são as mais desumanas possíveis, segundo Pauliane. “Alegam que o animal é velho e não enxerga, que os gastos com remédios e tratamento médico-veterinário estão muito altos, ou que abandonam os animais para viajarem. Também alegam que o cachorro late demais, ou que o gato mia demais. E não são só cães e gatos abandonados, há também cavalos, vacas, coelhos, e animais de diversas espécies", denuncia.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-DF, Arthur Regis, afirma que “a campanha parte da perspectiva do reconhecimento da dignidade animal e visa conscientizar a população sobre a reprovável prática de abandono, especialmente no período de férias. O abandono de animais é considerado maus-tratos pelo ordenamento jurídico brasileiro".

As comissões alertam que o abandono, além de impor maus-tratos aos animais, contribuem com a ampliação dos problemas de zoonoses urbanas, normalmente gerados pela reprodução desenfreada de animais nas ruas, resultado das conhecidas dificuldades em manter rigorosa política de vacinação e castração, efetivas, dos órgãos de controle e bem-estar animal.

Vale ressaltar que maus-tratos não categoriza apenas a violência física contra eles, mas também mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; não prover alimentação e hidratação adequada; submetê-lo a tarefas exaustivas; captura e venda de animais silvestres e exóticos; abuso sexual (zoofilia); abandono; castigá-los fisicamente ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; sacrifício de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional, entre outras práticas cruéis.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode e deve registrar boletim de ocorrência caso presencie crueldade (abandono também se enquadra como ato cruel) contra os animais. É importante que o ato seja filmado e fotografado afim de constituir prova material contra o agressor. A denúncia vale para todo tipo de animal, inclusive equinos.

Se possível, conversar com o agressor também é de suma importância para tentar fazê-lo entender que o animal é um ser senciente, ou seja, que sente dor, tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão.

As queixas podem ser feitas pelo 197 e também por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, do Ministério Público ou do IBAMA, que encaminharão às delegacias competentes mais próximas.

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