Uma portaria publicada nesta quinta-feira, 4, na Câmara de Anápolis, assinada pelo presidente Dominguinhos do Cedro (PDT) e pelo procurador-geral Murilo Alvim Júnior, estabelece e determina uma série de condutas e obrigações a serem respeitadas e cumpridas pelo Legislativo durante o período eleitoral.
O texto é direcionado não apenas a vereadores, mas também a servidores efetivos e comissionados, estagiários e prestadores de serviço terceirizados da Câmara. O objetivo é vedar dentro do Legislativo, qualquer conduta que possa afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos do pleito de 2024.
A partir do dia 6 de julho, quando faltarão três meses para a votação de primeiro turno, fica proibido que qualquer agente público ou servidor da Câmara ceda ou use, em benefício de candidato, partido, coligação ou federação, bens móveis e imóveis pertencentes à Fazenda Municipal, que estejam sob a guarda e gestão da Câmara. A portaria deixa claro que o espaço do Legislativo poderá ser usado para convenções partidárias.
Também está vedado o uso dos veículos oficiais pelos vereadores – eles passam a ser utilizados no período apenas pela administração da Casa. O mesmo acontece com linhas telefônicas móveis e fixas, dispostas aos vereadores e servidores dos seus gabinetes.
A portaria também proíbe os agentes públicos da Câmara de Anápolis de usar, até o encerramento da eleição, broche, boton adesivo que veicule propaganda eleitoral em todas as dependências da Câmara, inclusive os gabinetes dos vereadores. Também está proibido fixar cartazes ou distribuir panfletos e folders.
Os agentes públicos da Câmara também não podem facilitar qualquer tipo de distribuição de material de campanha na Casa, ou mesmo guardar impressos nas dependências dos departamentos ou gabinetes. Isso vale para o transporte desses materiais em veículos oficiais.
INTERNET
Além disso, está vedado o uso das redes sociais, site ou qualquer outro meio de divulgação institucional da Câmara, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pelo Poder Legislativo, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidato, partido político ou coligação.
A portaria também proíbe que se realize pronunciamentos ou manifestações de apreço ou desapreço a candidato, partido e coligação durante as sessões plenárias, reuniões de comissão ou audiência pública. Não se pode também utilizar vestes ou adereços que caracterizem propaganda eleitoral de qualquer candidatura.
Entre tantas proibições, uma permissão foi mantida: está autorizada a entrada e permanência dos veículos dos vereadores e servidores que contenham propaganda de candidato, partido ou coligação, no estacionamento da Câmara de Anápolis.
O texto deixa claro também que é vedado o uso de serviços de servidores da Câmara em comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente regular do Poder Legislativo, salvo se o servidor estiver licenciado.
A transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, realizadas pela Câmara através da internet, rádio ou televisão, ocorrerão regularmente, mas, os vereadores deverão seguir as mesmas orientações das suas falas e pronunciamentos: estão proibidos de se manifestarem positivamente ou negativamente sobre candidaturas.
Também está vedado nomear ou solicitar nomeação, bem como remover, transferir ou exonerar, qualquer servidor público comissionado da Câmara, mesmo que este esteja vinculado ao vereador, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
RESSALVAS
Há algumas ressalvas, quando se trata de nomeações ou exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança ligados à administraçăo, como chefes e diretores, ou a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologado até o dia 6 de julho de 2024.
A portaria estabelece ainda que não serão deferidos, durante o período eleitoral, quaisquer solicitações para a realização de moções de aplausos, concessões de títulos de cidadania, sessões solenes ou festivas requeridas por vereador, ficando autorizadas apenas as comendas que já integram o calendário anual da Câmara.
O texto diz ainda que as violações às vedações estabelecidas pela portaria, quando tratar de candidatos a cargos eletivos, serão comunicadas ao Ministério Público e quando se tratar de servidor público do Poder Legislativo, serão tomadas as devidas medidas administrativas, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público.