O réu Wilson Borges Pessoni foi condenado no início de maio deste ano, em Anápolis, à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 57 dias-multa, por manter milhares de arquivos em vídeos e fotos com cenas de cunho pornográfico de bebês, crianças e adolescentes, entre 2020 e 2023. Mas a Promotoria de Justiça quer que a pena seja maior.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs recurso de apelação visando aumentar a pena, até o máximo legal (4 anos). De acordo com o promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, em atuação na 6ª Promotoria de Justiça da comarca, a pena precisa ser proporcional ao mal causado, até como forma de desestimular condutas idênticas.
Segundo ele, “é preciso considerar a grande quantidade de arquivos com pornografia infantojuvenil armazenados por Wilson, o qual confessou a prática criminosa”. Fato que, para o promotor, é merecedor de maior reprovação na primeira fase de dosimetria da pena.
O promotor de Justiça sustentou ser certo que a conduta do réu está revestida de um caráter de reprovabilidade que ultrapassa as circunstâncias próprias do tipo penal, uma vez que ele armazenava milhares de fotos e vídeos pornográficos de bebês, crianças e adolescentes, o que denota maior intensidade da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, permitindo o incremento da pena-base em virtude da gravidade concreta da conduta.
Acrescentou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que até mesmo uma única circunstância judicial pode elevar a pena-base ao máximo legal, a depender de sua gravidade. Assim, tal entendimento é perfeitamente aplicável ao caso, considerando a enorme quantidade de arquivos pornográficos infantis encontrados na posse de Wilson, o que extrapola, em muito, o normal em relação a crimes dessa espécie.