Anápolis CRONOGRAMA

Confira os bairros que vão receber roçagem em lotes mal cuidados no mês de junho, em Anápolis

Serviços serão executados em mais de 30 setores da cidade. Após a execução, será gerada uma taxa aos proprietários

06/06/2024 08h00
Por: Aglys Nadielle
Foto: Bruno Velasco
Foto: Bruno Velasco

A prefeitura de Anápolis vai executar, até o dia 30 de junho, serviços de roçagem para a limpeza de terrenos que não estejam sendo mantidos limpos pelos proprietários. O aviso da ação, que vai acontecer em diversos bairros, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (03).

Os trabalhos serão realizados durante todo o mês passando pelo Jardim Dos Ipês, Residencial Flor Do Cerrado, Reverendo Archibald, Vila Santa Maria, Centro, Bairro De Lourdes, Anápolis City, Jardim Europa, Novo Jundiaí, Residencial Jardins Do Lago, Cerejeiras 1º E 2º, Residencial Lírios Do Campo, Santo Expedito, Bairro Santo Antônio, Granja Santo Antônio, Tesouro e Chácara Vale Das Antas.

Estão Na Lista Ainda Os Bairros: Chácara Das Rosas, Sítio De Recreio Jardim Boa Vista, Parque Residencial Das Flores, Sítio De Recreio Denise, Chácaras Américas Do Brasil, Sítio De Recreio Americano Do Brasil, Vila Norte, Bairro Flamboyant, Jardim São João, Residencial Victor Braga, Jibran El Hadj, Residencial Morumbi, Conjunto Vivian Parque 1º E 2º, Bairro Calixtópolis, Jardim Santa Cecília, Bairro Paraíso, Residencial Veneza, Residencial Verona, Residencial Campos Do Jordão, Residencial Paris, Residencial Buritis, Vila Fabril, Bairro Da Lapa, Jardim Suiço e Vila Mariana.

Após a execução, a prefeitura irá gerar uma taxa relativa ao serviço, que será anexada ao Cadastro Imobiliário e cobrado junto ao próximo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com a publicação, o contribuinte com lote vago situado nos bairros citados, e que não deseja que a administração municipal limpe o terreno, precisa ele mesmo realizar o trabalho de maneira imediata.

A roçagem de lotes pela Prefeitura ocorre nos lotes abertos, de acordo com o Código de Postura (Lei Complementar - N 279/2012), onde a seção II e III apresenta as obrigações e deveres dos proprietários de terrenos edificados e não edificados. 

A legislação estabelece que os proprietários de imóveis os mantenham limpos. No caso do descumprimento, a administração municipal fica autorizada a realizar a limpeza dos terrenos, mediante multa.

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