Proposto pelo líder do governo, deputado Talles Barreto (UB), o projeto de lei visa conceder perdão de multas ambientais a municípios que não regularizaram situações de lixões nos últimos dez anos foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
O projeto destaca que a adesão dos prefeitos ao programa estadual "Lixão Zero" será o critério único para a isenção, que pode chegar a 100% dos valores. Barreto justifica que as multas aplicadas, embora justificáveis para a preservação ambiental, impuseram um ônus financeiro significativo aos municípios.
Durante a tramitação na Comissão Mista, o deputado Antônio Gomide (PT) propôs uma emenda para incluir critérios mais específicos para o perdão, vinculando-o a "programas especiais" com "política de incentivo à regularização de empreendimentos". No entanto, a emenda foi rejeitada pelo líder do governo, mantendo a referência genérica ao "Lixão Zero".
Por sua ve, o líder do governo, Talles Barreto, afirmou que o projeto visa retirar as multas aplicadas, especialmente em decorrência dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) entre o Ministério Público Estadual (MP-GO) e as administrações municipais, buscando a regularização da gestão de resíduos sólidos ao longo do tempo.
Atualmente, Goiás enfrenta a situação crítica de 186 lixões ativos, principal destino inadequado de resíduos sólidos. O Marco Legal do Saneamento Básico estabelece o prazo até agosto de 2024 para desativação desses locais em substituição por aterros sanitários regulares.
O processo de regionalização da gestão de resíduos sólidos em Goiás, instituído pelo governador Ronaldo Caiado (UB), prevê duas fases. A primeira, denominada "transitória", exige que os municípios apresentem projeto de coleta seletiva até julho e solicitem a licença de encerramento dos lixões, momento em que será aplicado o perdão das dívidas proposto pelo projeto de lei.
Na fase seguinte, as prefeituras devem determinar locais adequados para a destinação ambiental dos resíduos, seguido pela implementação de aterros sanitários na fase definitiva, compartilhando responsabilidades com o governo estadual.
Aterro de Anápolis é regular
A Prefeitura afirmou que único aterro sanitário de Anápolis está regularizado e segue todas as diretrizes ambientais estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Em janeiro deste ano, a administração foi solicitada pela Semad, assim como os outros 245 municípios goianos, para responder um formulário, cujo objetivo era entender a disposição final de resíduos sólidos em cada uma das cidades.
À época, em nota enviada ao DM Anápolis, a Prefeitura destacou que foi realizada a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos no aterro, que é "devidamente licenciada pela própria Semad”.
Vale destacar que a pasta lista quatro tipos de ambientes de depósito e tratamento de lixo que deverão ser esclarecidos pelos prefeitos. O tipo 1 é para os, de qualquer porte, que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados, mas que ainda não realizam ações de reabilitação, monitoramento e controle das áreas impactadas pelos antigos lixões.
O tipo 2 é para os municípios que integram a região metropolitana de Goiânia, região metropolitana do Entorno do Distrito Federal ou região integrada de desenvolvimento (Ride), além de municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010, que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequadas dos resíduos e fazem descarte em lixões.
O tipo 3 tem como foco as cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, também conforme o Censo de 2010, que não estabeleceram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e ainda fazem descarte em lixões. Por fim, o tipo 4 visa municípios com população inferior a 50 mil habitantes, com as mesmas características do tipo 3.
Municípios do tipo 1 e 2 terão até 31 de março de 2024 para requerer a licença de encerramento de lixões. Para os municípios tipo 3, o prazo é 30 de junho de 2024. Para classificados como tipo 4, a data-limite é 02 de agosto de 2024.
Em Goiás existem cerca de 186 lixões em funcionamento, de acordo com a Semad. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que todos devem ser encerrados até agosto de 2024.