Após a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (Projeto de lei nº 2148/2015) e que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), Anápolis começa a se preparar para também regulamentar as normas no âmbito municipal. As ações com este objetivo ocorrem no âmbito da Diretoria do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Mesmo antes das tratativas internacionais sobre a necessidade da criação de metas para conter o aquecimento global, por meio da redução da emissão de Dióxido de Carbono (CO²) na atmosfera [materializadas em 2015 pelo Acordo de Paris, assinado por 195 país, entre eles o Brasil], Anápolis já discutia a temática. Em 25 de novembro de 2009 foi publicada a Lei nº 3.417, que instituiu a redução e compensação de emissões de Dióxido de Carbono e outros gases poluentes da atmosfera.
Esta lei [ainda em vigor] também estabeleceu o incentivo à utilização de biocombustíveis que contribuam para a amenização do aquecimento global e melhorar a qualidade do ar. Embora a lei tenha previsto, em seu artigo 3º, que o chefe do Executivo Municipal baixaria as normas regulamentadoras, no prazo de 120 dias a partir de sua publicação, tal providência até agora, 14 anos depois, ainda não foi adotada. Até porque apenas agora, em 2023, o mercado de carbono passa por regulamentação nacional.
O Acordo de Paris, de 2015, criou metas para conter o aquecimento global “bem abaixo” de 2ºC até o final do século, em comparação com a temperatura média do período pré-industrial. Segundo a última atualização da sua Contribuição Nacionalmente Determinada, em 2022, o Brasil se comprometeu a chegar a 2030 emitindo 50% menos carbono que em 2005. A criação de um mercado de Carbono no país, acredita-se, pode facilitar o cumprimento dos compromissos assumidos na França há 8 anos.
No âmbito de Anápolis, a partir da regulamentação federal, o que deve ocorrer daqui para frente é a criação de um procedimento que faça a interpretação da lei, promova estudos e faça as devidas adaptações para o município. É o que prevê o advogado especialista em Direito Ambiental e Urbanístico, professor na pós-graduação em Direito Ambiental e Agrário da UniEvangelica, e diretor de Meio Ambiente do município, Thiago Freitas Vitorino.
Segundo ele, o ponto de partida é a lei municipal criada em 2009. Entre outros apontamentos dessa legislação estão a promoção de eficiência ambiental do transporte público e particular; incentivo ao transporte coletivo com uso de energias alternativas; estímulo ao uso de biocombustíveis no transporte, indústrias e em todos os setores de produção e consumo; e promoção de campanhas de divulgação dos instrumentos disponíveis para amenizar a emissão de gases que poluem a atmosfera.
PARCERIAS
A lei também previu o estabelecimento de convênios e parcerias com o setor privado, em especial com as universidades, para o desenvolvimento de projetos voltados à redução dos efeitos do aquecimento local no município. Thiago Vitorino disse que a regulamentação do mercado de Carbono em Anápolis deve ocorrer por meio de entendimentos entre os poderes Executivo e Legislativo. Segundo ele, a diretoria de Meio Ambiente deve iniciar tratativas, acessar as regras estabelecidas na regulamentação federal e, possivelmente por Decreto, o prefeito municipal pode regulamentar no âmbito municipal.
O processo aprovado na Câmara dos Deputados, que englobou um projeto que, em 2022, já havia sido aprovado no Senado, deve retornar aos senadores para a apreciação final. Caso haja alguma modificação, a matéria retorna para nova análise da Câmara Federal. Na prática o que se busca é a criação de um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.
Assim, aquelas empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios. Thiago Vitorino explica que será possível comprar créditos de instituições e fundos, que têm plantadas florestas, que fazem a compensação à emissão do CO². O próprio município, caso queira, pode habilitar suas áreas verdes e ser compensado com créditos de Carbono.
Brasil entre os maiores emissores de gases do efeito estufa
Na atualidade o Brasil ocupa lugar entre os maiores emissores de gases do efeito estufa no planeta. São pelo menos 2 bilhões de toneladas de gás carbônico despejados no ambiente todos os anos. O projeto em discussão no Congresso Nacional busca criar incentivos para frear as emissões e conter os impactos climáticos das empresas.
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados incluiu a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Agora cabe aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.
Ainda sobre a Lei Municipal nº 3.417/2009, ela já estabelecia que a compensação de emissões de Dióxido de Carbono (CO²) e outros gases poluentes da atmosfera será realizada em Anápolis, por meio de projetos ambientais, destinados à recomposição de matas nativas e áreas degradadas, conforme orientação do órgão municipal competente.
Os agentes ambientais do município vão fornecer informações necessárias sobre os procedimentos para que as pessoas físicas e jurídicas tenham condições de participar dos mecanismos de desenvolvimento limpo, com vistas à compensação da emissão de CO². E define a comercialização dos créditos de Carbono e redução de certificado de emissões por pessoas físicas e jurídicas que pretenderem vender os respectivos créditos.
Situações que podem gerar crédito
Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.
Mercado voluntário
A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado. Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa.