Política OFICIAL

Sancionada lei que cria loteria que vai financiar ISSA em Anápolis

Diário Oficial também traz a sanção do texto que garante gratificação a vigias da educação

24/10/2023 09h00
Por: Rafael Tomazeti
Foto: Prefeitura de Anápolis
Foto: Prefeitura de Anápolis

O prefeito Roberto Naves (Republicanos) sancionou a lei que cria um serviço público de loteria que vai irrigar o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis (ISSA). A sanção foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (20). 

A Loteria do Município de Anápolis (Lotan) havia sido aprovada pela Câmara Municipal, em sessão extraordinária no início deste mês.  

O texto dá ao Executivo a competência para gerir o mecanismo e determina que 80% da arrecadação seja direcionada ao financiamento do regime de previdência do ISSA. Do valor total, 20% vão para projetos sociais nas áreas de esporte, cultura e turismo. 

Segundo a lei, o serviço público de loteria municipal será explorado diretamente ou indiretamente pelo Poder Executivo, ao qual compete autorizar, credenciar, fiscalizar, conceder, permitir e gerir todo o serviço de loteria, podendo delegar tais competências a outros órgãos da administração pública municipal.  

Na Câmara, o texto, de autoria do presidente Domingos Paula (PV) e do vice Jakson Charles (PSB), teve um substitutivo em plenário, que recebeu voto favorável de 20 vereadores presentes e um voto contrário, do vereador José Fernandes (MDB). 

Mais sanção 

Também foi sancionada a lei que cria a Gratificação de Incentivo Funcional (GIF) aos vigias municipais lotados em unidades da Secretaria Municipal de Educação. O valor definido foi de R$ 700 sobre o vencimento-base, com acréscimo de 20% para aqueles que trabalharem no período noturno ou em locais de difícil provimento.  

A gratificação será concedida somente aos servidores que estiverem no efetivo exercício das funções relacionadas ao cargo e nas hipóteses descritas na lei. O benefício contempla apenas os profissionais lotados nas unidades de ensino da rede municipal e somente para aqueles que estão no exercício efetivo das atribuições.

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