Justiça DECISÃO

Justiça determina que enfermeira de Anápolis seja readmitida em prefeitura

Acusação sustentou que a servidora fazia uso do auxílio-transporte, mesmo após se mudar para o município onde trabalhava

17/10/2023 18h00
Por: Lucas Tavares
Foto: Marcelo Camargo/EBC
Foto: Marcelo Camargo/EBC

Uma enfermeira conseguiu uma vitória importante na Justiça, após ser demitida por não informar a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás sobre a troca de residência. Ela morava em Anápolis e recebia o auxílio-transporte para chegar até o município, mas mudou de endereço sem comunicar a administração pública. 

Inicialmente, o pedido de anulação da demissão foi negado pela Vara das Fazendas Públicas da comarca de Águas Lindas de Goiás, porém, a 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu a vitória para a servidora. 

De acordo com o desembargador Fernando Braga Viggiano, a pena aplicada, comparada a gravidade da infração cometida pela enfermeira, é desproporcional. O magistrado ainda determinou que a servidora seja reintegrada ao cargo e que ela receba os retroativos referentes à data de afastamento.  

Conforme mostrado no site Rota Jurídica, a defesa, representada pelo advogado Sérgio Merola, afirmou que a mulher residia em Anápolis quando solicitou o auxílio-transporte e que chegou a morar na chácara dos pais, no mesmo município. Somente depois se mudou para Águas Lindas. 

O Procedimento Disciplinar Administrativo (PAD) contra a servidora foi aberto com base no art. 113, IX e XXII, da Lei Municipal nº 385/2003 (Estatuto do Servidor do Município de Águas Lindas), onde se faz uso do cargo para proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública. 

O advogado de defesa, porém, apontou que, após a denúncia contra a cliente, foi constatado que ela não morava no endereço informado e, consequentemente, teve o auxílio-transporte cortado, mas, que a mudança para Águas Lindas só ocorreu após o auxílio ser interrompido. Ou seja, enquanto recebia o benefício, a servidora residia em Anápolis. 

“Na lei não há nenhum tipo de previsão de advertir o servidor quanto a regularizar o endereço informado, haja vista que a lei pressupõe que o servidor tenha boa-fé ao solicitar o benefício, informando o endereço que de fato residia”, disse a defesa.

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