Uma série de decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira, 05, em Brasília, devem facilitar as Parcerias Público-Privadas na área do saneamento.
Ligadas ao Marco Legal do Saneamento Básico, as novas regras já fazem prefeitos e governadores projetarem aumento nos investimentos que viabilizem uma universalização do serviço.
Para o governador Ronaldo Caiado, as medidas são “importantes para Goiás” e a Saneago “passa a ter uma expectativa muito maior”.
“Deixou de ser engessada nas ações, principalmente nos pequenos municípios e nas regiões mais vulneráveis, onde as maiores estruturas empresariais não têm interesse em fazer investimentos”, declarou Caiado.
Antes das alterações, o limite de investimentos para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) era apenas de 25%. Durante o evento, o presidente Lula afirmou que a medida é um voto de confiança para as prestadoras de serviços à comunidade.
“Milhões que não estão aqui serão beneficiados, porque não precisarão mais pisar em esgoto a céu aberto na sua cidade, na sua rua ou no seu bairro”, afirmou o chefe do executivo nacional.
Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, as mudanças vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033 em todo o Brasil.
Em Goiás, de acordo com o presidente da Saneago, Ricardo Soavinski, estão previstos até R$ 4 bilhões, de 2023 a 2026.
“[Os decretos] destravam algumas coisas que estavam prejudicadas. Agora podemos avançar mais, e mais rapidamente, levando os benefícios a todos os municípios”, disse.
Outras mudanças também foram anunciadas, como a garantia de acesso a recursos federais no período de regularização da prestação dos serviços, que deve ser concluída até 31 de dezembro de 2025.
Agora passa a valer novos critérios para comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas públicas e privadas, além da possibilidade de prestação de serviços pela empresa estadual em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões.
A previsão de possibilidade de contratação de determinadas atividades do saneamento, como coleta de lixo e limpeza urbana, por exemplo, por meio de contratos administrativos, no âmbito da prestação direta, também está autorizada.