A Justiça negou nesta quinta-feira (30) um pedido do Sindicato dos Médicos de Anápolis (Simea) para suspender um edital de credenciamento de profissionais de saúde, de 2021, para atuar na Estratégia de Saúde da Família (ESF), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).
A decisão que considerou o pedido improcedente é do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental.
Na sentença, ele rebate a argumentação do Simea de que a Prefeitura de Anápolis tentava precarizar o trabalho de profissionais, sem conceder direitos sociais ou trabalhistas. Segundo o magistrado, o contrato temporário “possui natureza publicística, gerando ordinariamente para o prestador do serviço contratado apenas o direito remuneratório previsto no próprio instrumento contratual, não havendo que se falar na exigibilidade de direitos sociais e trabalhistas.”
O juiz considerou que o edital cumpriu os requisitos legais e fixou o preço que será pago ao profissional credenciado e exigiu comprovação da prestação de serviço para o pagamento, “satisfazendo, assim, o critério legal aplicável aos contratos temporários com vigência de apenas 12 meses”.
O Simea pedia, na ação, que fossem concedidos direitos como descanso semanal, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e adicional de insalubridade. Porém, conforme a decisão da Justiça, “as vantagens salariais cobradas pelo sindicato não são mesmo devidas neste tipo de contrato.”
O sindicato também disse que há “celebração desarrazoada de sucessivos aditivos” nos contratos credenciados. Contudo, o magistrado frisou que o Judiciário não pode presumir ou agir por antecipação baseado no que a entidade classificou como “histórico”.
A Justiça já havia negado pedido de liminar e um recurso do Simea. Agora, o juiz extinguiu o mérito do processo e condenou o sindicato a pagar as custas processuais.