Foi encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 21, que modifica e inclui trechos na Lei Maria da Penha.
A principal novidade é que medidas protetivas de urgência às mulheres poderão ser concedidas a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou de alegações escritas.
Além disso, a mudança determina que as concessões devem ser independentemente da tipificação penal da violência, de ser uma ação penal ou cível, ou da existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência.
As medidas protetivas também deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), Isabella Joy afirma que o texto aprovado no Congresso deve gerar muita confusão, mas que o objetivo final é correto.
“Essa escrita ainda vai dar muito pano pra manga, porque as medidas protetivas não vão ser concedidas assim que a vítima solicitar na delegacia. Da forma que foi redigido parece que a mulher vai denunciar e sair com a medida já deferida. E não é assim que funciona”, afirmou.
De acordo com a delegada, só se consegue a medida protetiva com um juiz. O Ministério Público dá o parecer e, assim, se tem maior celeridade para concessão.
“Na verdade essa lei veio para aparar algumas arestas que existiam, porque o entendimento dos tribunais superiores era que deveria ser comprovada a relação de hipossuficiência e vulnerabilidade da vítima em relação ao autor”, explica.
O que acontece agora, segundo Isabella Joy, é que independente da condição ou de motivação, sempre que houver a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto, vai ser enquadrado na Lei Maria da Penha e, por sua vez, na conjuntura das medidas protetivas.
“Não há essa relação de verificar se a vítima depende economicamente do homem, se ela é vulnerável em relação a ele. Isso, daí não existe mais”, completou.
Para a advogada e fundadora da Associação Ártemis Anápolis, Danielle Nava, o avanço é importante para afastar o criminoso o quanto antes da vítima.
“A mulher precisa ser resguardada do assédio do agressor que, muitas vezes, fica insistindo para não realizar denúncia, para retirar a denúncia, com promessa de mudança. Isso não irá acontecer mais com essa medida”, ressaltou.
“Infelizmente, na dita lua de mel do ciclo da violência, o agressor fica "bonzinho". Com a medida protetiva já deferida de pronto, esse afastamento imediato protege a vítima de futuras agressões”, continua.
Conforme explica a advogada, a agilidade na concessão desafoga o sistema judiciário que, hoje, sobrecarrega o juiz. Agora, segundo Danielle, será possível adiantar processos, já que não dependerá exclusivamente do magistrado.
De acordo com a relatora do projeto na Câmara, Jandira Feghali (PCdoB), do Rio de Janeiro, as medidas poderão ser indeferidas caso a autoridade enxergue inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e seus dependentes. Danielle concorda.
“Não sou a que passa a mão a uma pequena parte de mulheres que pode utilizar dessa nova benesse para uma falsa denúncia. Mas, cabe ao servidor que a recebeu analisar com cautela o deferimento”, frisou.
Danielle ainda afirma que a mudança pode trazer alguma estranheza no início, mas que é preciso olhar com “olhos de esperança”.
“No começo pode vir com algumas arestas, mas com trabalho, logo serão sanadas. Eu tenho fé que essa normativa pode trazer mais segurança para todas as mulheres vítimas de violência, pois é muito importante a proteção da vítima e o afastamento do agressor”, concluiu.