Goiás Resgate

Filhote de Tamanduá-Mirim é resgatado após mãe ser atropelada na GO-230

Animal com poucos dias de vida foi encontrado ao lado do corpo da mãe. Bombeiros o levaram para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente que fará encaminhamento do filhote para alguma instituição que cuida de animais abandonados

15/08/2022 08h20
Por: Redação
O cabo Luiz Carlos, do Corpo de Bombeiros em Goianésia, exibe o filhote de tamanduá-mirim, resgatado após a morte da mãe na GO-320 — Foto: Reprodução.
O cabo Luiz Carlos, do Corpo de Bombeiros em Goianésia, exibe o filhote de tamanduá-mirim, resgatado após a morte da mãe na GO-320 — Foto: Reprodução.

VÂNIO LIMIRO

Soldados do Corpo de Bombeiros em Goianésia regataram um filhote de tamanduá-mirim, após a mãe do animalzinho ter sido atropelada na GO-320, na altura do Distrito de Cirillândia, no município de Goianésia. 

No início da noite da sexta-feira (12) os soldados, sargento Jean e cabo Luiz Carlos, da guarnição de busca e salvamento, foram acionados para realizar o salvamento de animal silvestre.

A Corporação explicou que o animal, um filhote de Tamanduá-Mirim com poucos dias de vida, foi levado até o quartel por um cidadão que passou pela GO-230, próximo ao povoado de Cirilândia, onde a mãe do filhote havia sido atropelada e morta no local. O animalzinho foi encontrado junto ao corpo da mãe, resgatado e levado para a sede do Corpo de Bombeiros.

A guarnição recebeu o animal, sem ferimentos, e o encaminhou para Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que iria leva-lo para uma instituição que cuida de animais que não tem condições de serem soltos de imediato.

Respeito

A liberdade, a integridade física e, sobretudo, a vida estão entre os direitos dos animais, assim como ocorre com os humanos. De acordo com correntes do movimento em defesa desses seres, humanos e bichos são iguais quando se trata de sensibilidade à dor e ao sofrimento psíquico.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi criada em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais e proclamada um ano depois pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), órgão da ONU.

O documento contém 14 artigos que reforçam o entendimento de que os animais possuem direito a uma vida digna. Para isso, cabe aos humanos o dever de proteger e cuidar dos animais, sobretudo dos que estão no convívio. 

Entre os apontamentos no documento, estão o direito à igualdade enquanto seres vivos e o direito de viver em condições próprias da espécie.

Os 10 direitos dos animais

Levando em consideração que todos os animais possuem direitos, a Declaração Universal definiu as dez principais premissas para cuidar dos pets, sob o olhar da legislação.

1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida;

2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção dos humanos;

3. Nenhum animal deve ser maltratado;

4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livremente no habitat;

5. O animal que o humano escolher para companheiro nunca deve ser abandonado;

6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que causem dor;

7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida;

8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais;

9. Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei;

10. Os humanos devem ser educados para observar, respeitar e compreender os animais desde a infância.

Legislação brasileira sobre direito dos animais

Embora não oficializada, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais é referência para a criação de leis e políticas públicas voltadas para os direitos dos animais no Brasil.

No país, ferir, maltratar e cometer ato de abuso contra animais silvestres, domésticos e domesticados já são considerados crimes de maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. 

Em 2019, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 27/2018, que determina que os animais são seres sencientes, ou seja, sensíveis à dor e ao sofrimento emocional. Esse pensamento já era defendido há mais tempo pelo movimento em prol dos animais.

O projeto de lei, que seguiu para a Câmara dos Deputados, propõe a inclusão da determinação de que os animais não sejam mais vistos como bens móveis aos olhos do Código Civil na Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, eles passariam a ser pertencentes de direitos.

 

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